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O registro permite que o titular seja o real dono da marca, além de transmitir uma maior qualidade e credibilidade aos produtos/serviços postos no mercado de consumo. Com a marca registrada, o titular poderá fazer com que terceiros parem de utilizar marca igual ou semelhante à sua, tendo em vista a garantia da exclusividade.
Você se torna dono da Marca e impede o uso indevido por terceiros.
A Marca é um bem de valor. Registrá-la aumentará a credibilidade e a sua força diante do mercado.
Você poderá licenciar, franquear o seu modelo de negócio ou, até mesmo, vender a sua Marca com um valor atrativo.
A Marca é a identidade do seu negócio. O registro permite ampliar e alavancar os seus produtos ou os seus serviços.
Idealizador da Sasso Marcas e Patentes; Advogado; Vice-Presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual, Mídias, Entretenimento e Novas Tecnologias da OAB Ceará; Master Of Laws (LLM) em Direito Empresarial com ênfase em Propriedade Intelectual; Especialista em Processo Civil; Ampla atuação na proteção de Marcas e Patentes.
Todo o processo de registro de marca leva em torno de 08 a 12 meses. No entanto, esse prazo pode ser um pouco maior a depender do grau de intercorrências. Por exemplo, o INPI pode fazer alguma exigência para que o titular da marca apresente uma documentação específica; algum terceiro pode fazer uma oposição ao pedido de registro. Tais situações podem dilatar a análise do pedido de registro. De toda forma, é importante que o cliente esteja sendo assessorado por um profissional da área de Marcas e Patentes, a fim de reduzir as eventuais intercorrências. Por fim, não custa lembrar que não é necessário esperar todo esse tempo para que o titular inicie o uso da marca. Feito o depósito da marca no INPI, o cliente poderá perfeitamente fazer uso do sinal marcário.
O registro é válido por 10 anos a partir da publicação da concessão do pedido feito pelo INPI. O titular do registro poderá fazer sucessivas renovações, de 10 em 10 anos, sempre que estiver utilizando a marca.
Não é exigido que você tenha uma empresa constituída para iniciar o processo de registro de marca. É necessário tão somente que você comprove, de alguma forma, a atividade que exerce. Por exemplo, o diploma ou certificado de conclusão de curso poderá ser um documento hábil para a comprovação da atividade exercida.
O monitoramento e/ou acompanhamento é um dos serviços mais importantes exercido pelo profissional de Marcas e Patentes. Por meio desse serviço, o cliente saberá se eventuais terceiros estão requerendo o registro de uma marca igual ou semelhante à sua; terá conhecimento se haverá algum pedido para anular ou extinguir o registro de sua marca; receberá informações pertinentes quanto às estratégias para uma maior blindagem da marca, ampliando ainda mais a sua proteção. Além disso, terá à disposição toda a assessoria jurídica especializada.
A pesquisa de anterioridade é um procedimento feito pelo profissional que você contratou para iniciar o processo de registro da marca. Tal procedimento não é obrigatório, porém, é imprescindível para saber a viabilidade de registro da marca almejada. Por meio da referida pesquisa, você saberá quantas marcas existem no INPI que possam ser obstáculo para o seu processo e se a sua marca incorre em alguma proibição da lei, bem como, será um instrumento de estratégia para a melhor forma de iniciar o processo de registro.
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